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TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1045348-07.2026.8.13.0024/MG AUTOR: PAULO AUGUSTO QUEIROZ ANDRADE GANDRA ADVOGADO(A): LETÍCIA FIGUEIREDO GOMES (OAB MG249635) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por PAULO AUGUSTO QUEIROZ ANDRADE GANDRA em face de PABLO SILVA ZANELATO, partes qualificadas. Antes mesmo da citação do réu, o autor se manifestou informando a desocupação do imóvel e a consequente perda superveniente do objeto, requerendo a extinção da ação. Assim, considerando a perda do objeto, de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito. Sendo assim, JULGO EXTINTO a presente ação, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação jurídica não foi formalizada. Sem custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado da ação, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se.
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