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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1045330-39.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.V. - L.C.R.L. - Vistos. O documento juntado às fls. 39 não pertence a divircianda, mas sim ao divorciando que já havia juntado o mesmo documento às fls. 10. Ademais, a divorcianda apenas invoca a Lei 11.340/2006 (fls. 34/38), sem comprovar que há decisão judicial de medida protetiva ou situação de risco. Concedo o prazo de 15 dias para a divorcianda juntar aos autos o seu documento pessoal, sob pena de não homologação do acordo. Decorrido o prazo com ou sem a juntada, tornem conclusos (fl cls min). Int. - ADV: LANA CAROLINA LUBE DOS SANTOS (OAB 14450/MS), VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP)
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