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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1045316-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Liliana Aparecida Martins - Fls. 149/156: Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes na decisão judicial, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada. No caso, não se verifica qualquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o entendimento adotado, buscando, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Eventual irresignação deverá ser deduzida por meio do recurso processualmente cabível. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada. Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP)
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