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1045314-95.2025.8.11.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado

    E M E N T A E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PARCIAOL PROVIMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - DESISTÊNCIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MATÉRIA ENFRENTADA - EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão proferido em agravo de instrumento que deferiu desconsideração da personalidade jurídica com inclusão de sócios e sucessores no polo passivo. II. Questão em discussão 2. Verificar se houve: (i) omissão quanto à homologação de desistência; e (ii) omissão quanto aos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou a desistência parcial, consignando que a matéria não foi objeto da decisão agravada, configurando supressão de instância. 4. Quanto aos honorários, o acórdão deliberou expressamente, afastando sua fixação em razão do acolhimento do pedido principal. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento 1. Não configura omissão a recusa em apreciar pedido não submetido ao juízo de origem. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão por divergência de entendimento.-

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