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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1045274-04.2023.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.P.A. - O.A.S. - Assim, defiro o diferimento do recolhimento do preparo recursal referente à apelação adesiva interposta pela requerente (fls. 793/806) para momento posterior, devendo as custas pertinentes ser satisfeitas após a efetiva liquidação e partilha do acervo patrimonial. Superada a questão das custas recursais, em cumprimento ao disposto no art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerido/apelante, O.A. dos S., por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contrarrazões à apelação adesiva de fls. 793/806. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, e certificada a regularidade formal das intimações pela Serventia, REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito Privado), com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo, independentemente de novo juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSIMEIRE FERREIRA (OAB 324328/SP), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), WALCLEBER UDSON CARAFUNIM (OAB 377773/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), ANA PAULA LICI DE OLIVEIRA (OAB 385922/SP)
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