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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1045252-45.2025.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - O.M. - Ante as exigências atendidas, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 83/88, dos bens deixados pelo falecimento de Yara Lourdes Godoy Magri, funcionando como inventariante o Senhor Osvaldo Magri, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Por se tratar de partilha amigável e por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Considerando-se a possibilidade de acesso aos autos pelo Oficial de Registro, expeça-se o formal de partilha para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, mediante criação e liberação da senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião. Após a expedição, intime-se a parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. De acordo com o Comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos. Por ocasião do registro do formal de partilha a parte deverá apresentar a quitação do imposto de transmissão "causa mortis". Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO DE ARAUJO GUIMARAES (OAB 138185/SP)
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