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1045229-19.2019.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1045229-19.2019.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : LILIAN MARQUES SILVA DE SOUSA e outros ADVOGADO(A) :MAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401 RÉU : INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7.198.428/2018 e do Provimento Geral da COGER nº 10.126.799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, adotem-se as seguintes providências: 1) INTIME-SE a executada para manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição. 2) Apresentada impugnação à execução, INTIME-SE a exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1) Concordando a exequente com os cálculos apresentados pela executada, remetam-se os autos conclusos para decisão. 2.2) Persistindo a divergência entre os cálculos, remetam-se os autos à contadoria. Elaborado o parecer, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. 3) Havendo concordância com o cálculo da exequente ou decurso de prazo, expeça-se certidão de preclusão. 3.1) Após, INCLUAM-SE os presentes autos no sistema SIREA e NOTIFIQUEM-SE as partes no PJe para expedir minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes do CJF. Poderá o(a) advogado(a) da parte exequente dar início ao cadastro da minuta de RPV/PRC no sistema SIREA referente ao valor executado. 3.2) Decorrido o prazo de 60 dias sem o cadastro, ou em se tratando de processo sem advogado constituído, será incluído na fila de cadastramento da Unidade. 3.3) Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes do CJF. 3.4) Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos. Brasília/DF. Servidor

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