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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 1045225-33.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jaime Francisco Alves Nascimento - Marilu Aparecida Matias (atualmente Marilu Aparecida Matias Santos) - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Fls. 304/306: A requerida Marilu Aparecida Matias Santos apresentou documentação em atendimento à determinação de fls. 300. O histórico de créditos previdenciários juntado demonstra que a requerida percebe aposentadoria por idade, com renda mensal de R$ 2.106,05 (dois mil cento e seis reais e cinco centavos). À vista dos elementos constantes dos autos e ausentes, por ora, elementos concretos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício, defiro à requerida Marilu Aparecida Matias Santos os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Fls. 307/308: Ciente da aceitação do encargo pelo perito e da proposta apresentada. Considerando o ato ordinatório de fls. 309, aguarde-se a resposta da Defensoria Pública quanto à reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva, intime-se o perito, pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, para que dê início aos trabalhos, observando-se as determinações anteriormente proferidas, especialmente quanto à elaboração de planta georreferenciada e memorial descritivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP)
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