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TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 1045213-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aplud Serviços de Contact Center e Tecnologia de Informação Ltda - Candide Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Diante do cumprimento noticiado e do silêncio da parte credora, intimada expressamente a respeito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do CPC. Deixo de determinar o recolhimento das custas finais porque não iniciada a fase de cumprimento de sentença. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 299579/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
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