2026-09-16 · TJSP
Processo 1045185-04.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Hortência - Marli Alexandre da Silva - Tiago Tessler Blecher - Caixa Economica Federal - Vistos. A executada vem aos autos alegar excesso de execução, necessidade de revisão dos cálculos, exclusão dos honorários periciais do cálculo e suspensão do leilão já designado. Por fim, apresenta pedido de parcelamento com base no art. 916 do CPC, ou alternativamente, seja apreciada proposta de acordo. Pugna pela gratuidade da justiça O exequente se manifestou às fls. 414/433, para rechaçar as alegações da executada e rejeitar a proposta de acordo. Pois bem. Descabida a pretensão da executada quanto à revisão dos cálculos, já que eventual excesso da execução deveria ter sido objeto de embargos à execução. Da mesma forma, o parcelamento previsto no art. 916 do CPC só poderia ser considerado se pleiteado no prazo para oposição de embargos a execução. Se verifica portanto, que a executada apresenta pretensão em momento processual inadequado, não havendo que se falar em suspensão do leilão já designado. Por fim, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela executada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). Diante disso, providencie a ré, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópias de sua CTPS, ultimos três recibos de salário e cópia das duas últimas declarações de renda, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MAURA (OAB 493733/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP)