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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1045172-11.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.S. - - F.A. - - M.A. - - J.A.N. - - F.A. - 1. Presentes as condições da ação, demais pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Para solução da lide, defiro exclusivamente realização de perícia médica. 2. Para realização da prova técnica nomeio o doutor Alexandre Firmo de Souza Cruz . Oficie-se para que estime seus honorários. 3. Com a resposta, intime-se o interessado para depositar a quantia, no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se para início dos trabalhos. 4. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico. 5. Aprovo desde logo os quesitos apresentados pelo doutor Promotor de Justiça. 6. Ainda, nos termos da Lei 13.146/2015, estabeleço quesitos do Juízo, devendo o senhor perito: I) esclarecer se a incapacidade é: a) total ou parcial para os atos da vida afetiva (inclusive consentir com a relação sexual); b) para o exercício dos direitos políticos e a capacidade de votar e ser votado; c) total ou parcial para os atos negociais e, sendo para somente alguns negócios patrimoniais, discriminar quais deles; II) discriminar se para suas conclusões se mostram suficientes os conhecimentos dentro da sua expertise (psiquiatria) ou se é indispensável a realização de estudo social e psicológico (equipe multidisciplinar). 7. Cópia desta decisão servirá como ofício. - ADV: FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), HENRY MATHEUS NOVAES BRIGAGÃO PINHEIRO DE ALCÂNTARA (OAB 321923/SP), HENRY MATHEUS NOVAES BRIGAGÃO PINHEIRO DE ALCÂNTARA (OAB 321923/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), HENRY MATHEUS NOVAES BRIGAGÃO PINHEIRO DE ALCÂNTARA (OAB 321923/SP), HENRY MATHEUS NOVAES BRIGAGÃO PINHEIRO DE ALCÂNTARA (OAB 321923/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP)
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