Processo no TRF1

Processo 1045164-57.2025.4.01.4000

Intimação · 1 publicação · desde 2025

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045164-57.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO BIBIANO DE AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO

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: DANNIEL RIBEIRO PINTO - PI23691 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL PIAUI e outros Destinatários: ANTONIO BIBIANO DE AMORIM DANNIEL RIBEIRO PINTO - (OAB: PI23691) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298908055 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1045164-57.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO BIBIANO DE AMORIM POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL PIAUI e outros SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, em que a Impetrante objetiva que a autoridade impetrada seja compelida a efetuar a análise de requerimento administrativo. Narra que requereu administrativamente a análise dos PERDCOMPs 23638.48371.140624.2.2.16-2906 e 11241.85876.140624.2.2.16-3087, há mais de 12 meses, e até a data da impetração da presente ação não havia julgamento. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações. Manifestação do Ministério Público Federal anexada. É o relatório. DECIDO. O pedido veiculado merece acolhimento. Com efeito, a Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos e respectivos recursos que lhes são apresentados pelos administrados na defesa de seus interesses, dentro de um prazo razoável, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa, em especial, o da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República. Já o inciso LXXVIII do art. 5º da CRFB disciplina que "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. No caso em exame, o presente mandado de segurança foi impetrado em agosto de 2025 e não se tem notícia – até este momento - de que o requerimento administrativo tenha sido concluído, circunstância esta que por si só já evidencia o constrangimento ilegal por excesso de prazo, exsurgindo nítido o direito líquido e certo da parte Impetrante. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) que proceda à análise e profira decisão em relação ao requerimento administrativo manejado pela parte impetrante, devendo para tanto realizar todos os procedimentos necessários para a finalização do processo administrativo, NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS. Sem custas. Indevida a verba honorária (Súmulas 105/STJ e 512/STF). Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Duplo grau. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina, data da assinatura digital. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI scs OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

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1045164-57.2025.4.01.4000 · TRF1
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