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Processo 1045144-80.2024.8.26.0602

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1045144-80.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio dos Pássaros - Tulio Rocha Idalgo - Caixa Economica Federal - Vistos. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar - expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. - ADV: RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA (OAB 24669/PR), KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)

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