2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045123-22.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DJANIRA DE SANTANA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO No que tange ao pedido de antecipação da tutela, considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo, tal pedido será apreciado quando da prolação da sentença. Cite-se a Ré para apresentar resposta escrita no prazo de 30 dias. Em igual prazo, deverá, caso queira, acostar proposta de acordo, se entendê-la cabível. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda no prazo de resposta, a Ré deverá juntar o(s) processo(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) de seguro(s)-defeso requerido nos autos. Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica). JUIZ FEDERAL