2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045114-65.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PEDRAS RARAS ADVOGADO(A): VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB SP326997) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O aviso de recebimento do evento 149 foi subscrito por terceiro estranho aos autos. Diante disso, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a citação/intimação da parte ré por mandado, devendo a parte autora recolher as despesas processuais necessárias à realização do aludido ato (caso não seja beneficiária da justiça gratuita), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Nesse sentido: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22). Após, expeça-se mandado de citação/intimação, com as advertências legais.