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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1045092-20.2025.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S.L. - Vistos, Tendo em vista os esclarecimentos e documentos juntados pelo requerente às fls. 105/170, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 177), defiro a expedição alvará judicial para autorizar o Curador Provisório da interditanda a levantar os valores depositados no Banco Bradesco e o saldo existente junto ao INSS, ambos de titularidade do ex-marido da requerida, falecido em 17/08/2023, objeto do processo de alvará judicial nº 0200050-50.2025.8.06.0090, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE. Considerando que os valores poderão vir a ser necessários para a manutenção e assistência da interditanda, deverá o Curador Provisório depositar à disposição deste juízo, no prazo de 30 dias contados do levantamento, o equivalente a 50% dos valores recebidos, comprovando nos autos a efetiva transferência, para eventual utilização em benefício da requerida, se necessário. deverá, ainda, prestar contas do levantamento realizado, mediante a juntada dos respectivos comprovantes. Diante da demora na resposta, reitere-se ofício ao IMESC, a ser encaminhado pelo portal eletrônico, para reiteração de designação de data. Intime-se a Defensoria Pública do Estado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CINTHYA ELLEM DE SOUZA LIMA (OAB 426791/SP)
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