Publicações do processo

1045060-22.2025.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS SENTENÇA Processo: 1045060-22.2025.8.11.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: GLEIZIAN RAMOS DE SANTANA Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da prática do crime de ameaça, previsto no artigo 163, caput, do Código do Código Penal, tendo como autor do fato GLEIZIAN RAMOS DE SANTANA. Entre um ato e outro o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do agente, tendo em vista a ocorrência do instituto da decadência no id 235938230. Vieram-me conclusos os autos. É o breve relato. Fundamento e decido. Em análise do feito, verifico que não há condições de procedibilidade, tendo em vista que o delito só se procede mediante queixa, cujo direito deverá ser exercitado no prazo de 06 meses, contados do dia em que o ofendido veio saber quem é o autor do crime, conforme disposto no artigo 103 do Código Penal, que no presente caso ocorreu em 27 de junho de 2025, (conforme consta no documento de id 199175605). No caso vertente, o prazo que medeia entre a ciência da vítima até a presente data, vai além dos 06 meses, tempo suficiente para o reconhecimento da decadência do direito de oferecer a queixa crime. Diante do exposto, em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO GLEIZIAN RAMOS DE SANTANA, nos termos dos artigos 103 e 107, incisos IV, do Código Penal. Dispensada a intimação do autor do fato, conforme orientação do Enunciado criminal 105 do FONAJE. Ciência ao Parquet. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com às baixas e anotações de estilo. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95 submeto o presente Projeto de Sentença à homologação do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, para que surta seus efeitos legais. Maisa Alves do Carmo Juíza Leiga Vistos. HOMOLOGO o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação prevista no art. 40 da Lei n. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito Cooperador(a)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.