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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1045004-63.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Clara Instituição de Pagamento Ltda. - Beta Materiais Educacionais Ltda, - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 355, inciso I, 487, inciso I, e 702, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil: NÃO CONHEÇO da alegação de excesso de cobrança, por não ter a embargante indicado o valor que reputava correto nem apresentado demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, na forma do artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; e, quanto às demais matérias, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por BETA MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA. em face de CLARA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Em consequência, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, título executivo judicial em favor de CLARA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., no valor de R$ 470.114,74, posicionado na data do demonstrativo de fl. 102, a ser atualizado em sede de cumprimento de sentença, mediante memória discriminada do débito e observados os limites do título. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargada, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, poderá a parte credora requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do débito. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), RAFAEL DA MOTA MENDONÇA (OAB 131103/RJ), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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