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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1044981-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.V.M. - P.V.S.M. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para manter a prestação alimentícia em benefício do réu. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao advogado do requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. P. R. I. C. - ADV: MARIA INES SOARES GALVÃO DOS SANTOS (OAB 301533/SP), ODILIA ROCHA FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 431293/SP)
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