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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara do Setor de Execuções Fiscais
Processo 1044972-19.2016.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marta Pinto Coelho Sant'anna - - Edgard Silva Machado Sant'anna - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, formulado em razão do falecimento dos embargantes MARTA PINTO COELHO SANT'ANNA e EDGARD SILVA MACHADO SANT'ANNA, noticiado, respectivamente, às págs. 278/294 e 295/297. Nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, o falecimento de qualquer das partes acarreta a suspensão do processo, processando-se à habilitação dos sucessores nos próprios autos, na forma dos artigos 687 a 692, do mesmo diploma. Enquanto pendente a abertura de inventário, é o espólio, representado pelo inventariante, quem detém a legitimidade para prosseguir no polo ativo destes embargos (art. 75, VII, do CPC). Inexistindo bens a inventariar, ou já concluída a partilha, a legitimidade passa a ser dos herdeiros necessários mencionados nas certidões de óbito de págs. 283 e 297. Diante do exposto e do lapso temporal transcorrido desde os óbitos, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se há inventário em curso ou apresentando certidão negativa de distribuição de inventário e promovendo, conforme o caso, a correta habilitação processual, nos termos acima. Após, intime-se a parte embargada para manifestação, no mesmo prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP), MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP)