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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1044948-10.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Aparecida de Paiva - Banco Daycoval S.A. - - Banco Master S/A (credcesta) - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2- Após, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que a lei lhe assegura a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, podendo esta somente ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC), arquivem-se definitivamente estes autos com as formalidades legais, observando-se a inexistência de custas em aberto. 3- Int. - ADV: ISABELLA RAYMO PESSARELLO (OAB 475124/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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