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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1044912-51.2026.8.13.0702/MG AUTOR: ANA PAULA GUIMARÃES ALVES PIMENTA ADVOGADO(A): HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ (OAB PB021187) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para esclarecer, comprovadamente, qual a sua relação com o titular do comprovante de residência de evento 11, DOC2 ou acostar comprovante de endereço idôneo de sua titularidade. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora esclarecer a divergência entre o endereço indicado no documento de evento 11, DOC2 e o informado na inicial. Int. Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito
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