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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1044903-76.2024.8.26.0224/SP AUTOR: SDL IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB SP282742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. SDL IMOVEIS LTDA promove ação de usucapião. Em síntese, o autor afirma que faria jus à usucapião do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceria a posse dele, com ânimo de dono. É o relatório. Decido. Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados: Requisito 1. Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel preenchido 2. Certidão de nascimento da requerente preenchido 3. Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações evento 29 4. Memorial descritivo, com levantamento topográfico evento 29 5. Em nome dos requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis. -Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc. não se aplica 6. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica Transcrição 16.119 do 12 CRI de São Paulo - evento 01 7. Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor não se aplica 8. Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços Transcrição 16.119 do 12 CRI de São Paulo - evento 01 Espólio de Rodolpho Maerz - óbito evento 82 Herdeiros Espólio de Berta Eva Rosa Maerz - óbito evento 82 Espólio de Arnaldo Maerz - óbito evento 82 Espólio de Oswaldo Maerz - óbito evento 82 9. Indicação dos confinantes do imóvel usucapiendo de acordo com o que consta da matrícula do imóvel, com os respectivos endereços 1) Matrícula nº 126.001 – 2º CRI de Guarulhos SDL Imóveis Ltda evento 01 - doc.27 (autora) 2) Matrícula nº 115.460 – 2º CRI de Guarulhos SDL Imóveis Ltda (autora) 10. Citação, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados; 11. Intimação da Fazenda Pública do Município; do Estado de São Paulo e da União União - evento 58 - sem manifestação Estado - evento 59 - sem interesse Municipalidade - evento 60 - sem manifestação 12. Manifestação do Ministério Público acerca da atuação no feito sem interesse - evento 96 Em razão de todo o exposto, determino: Exclua-se do polo passivo a pessoa de Manoel Craveiro Fernandes, na medida em que conforme se verifica no evento 01 - doc. 27 teria vendido o imóvel à autora. Conforme acostado no evento 82, observa-se os Espólios de Berta Eva Rosa Maerz, Espólio de Arnaldo Maerz e Espólio de Oswaldo Maerz. Desta feita, antes de prosseguirmos com as citações, consigno o prazo de 30 dias para que a parte autora informe se houve abertura de inventário dos Espólios de Berta, Arnaldo e Oswaldo, para somente depois identificarmos seus representantes e posterior citação. Caso os inventários tiverem sido encerrados, traga os formais de partilha respectivos ou comprovando-se a inexistência de inventário será nomeado administrador provisório. Com a informação, o polo passivo haverá a composição correta do polo passivo. Cumpra-se. Int.
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