Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1044876-24.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) ADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB PE019595) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BORGES ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO (OAB SP307709) EXECUTADO: EDSON MARCIO PAGOTI ADVOGADO(A): JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB SP306819) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 334: Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. No mais, verifica-se que as contas de débito se encontram desatualizadas. Portanto, antes de se dar seguimento, a fim de evitar grande disparidade entre o valor atual do débito e aquele anteriormente apontado nos autos, apresente o exequente novo cálculo no prazo de 05 dias Intime-se. São Paulo, 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1044876-24.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) ADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB PE019595) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BORGES ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO (OAB SP307709) EXECUTADO: EDSON MARCIO PAGOTI ADVOGADO(A): JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB SP306819) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 334: Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. No mais, verifica-se que as contas de débito se encontram desatualizadas. Portanto, antes de se dar seguimento, a fim de evitar grande disparidade entre o valor atual do débito e aquele anteriormente apontado nos autos, apresente o exequente novo cálculo no prazo de 05 dias Intime-se. São Paulo, 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.