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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1044848-41.2026.8.11.0041. AUTOR(A): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: IVO APARECIDO NOGUEIRA DA SILVA Vistos etc. A parte autora foi intimada para emendar a inicial para promover a conversão da presente demanda em Ação de Execução de Título Extrajudicial; 2) Regularizar o polo passivo, indicando o espólio (representado pelo inventariante) ou, caso inexistente inventário aberto, a sucessão processual por meio de todos os herdeiros, fornecendo as respectivas qualificações e endereços para citação, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Nessa perspectiva, sabe-se que cabe à parte cumprir as determinações do juízo acerca da regularidade da petição inicial e dos documentos que a acompanham, sendo que esta não se desincumbiu de sua obrigação, motivo pelo qual, com fundamento no art. 321, par. único, e art. 485, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta sentença como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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