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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1044833-60.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Sorocabana - FADI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SOROCABANA - FADI em face de RENATA ANDRADE SIQUEIRA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia equivalente às mensalidades inadimplidas entre março e dezembro de 2021, acrescidas da multa contratual (2%), valores estes a serem corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, tudo desde a data dos respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais porventura em aberto, ao ressarcimento à autora das comprovadamente despendidas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP)
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