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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CEJUSC DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA FAZENDA PÚBLICA C E R T I D Ã O Certifico que, em atenção ao disposto no Termo de Cooperação Técnica nº 4/2025, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o Núcleo de Cooperação Judiciária e o Estado de Mato Grosso, procedo ao agendamento da sessão nos presentes autos. Tipo: Audiência: Conciliação Assíncrona - código identificador: #CONSENSO-Assíncrona. SALA 1 – CEJUSC da Fazenda Pública para o dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Sala 01 Data: 28/09/2026 Hora: 06:00 , prazo suficiente para a prática dos atos necessários à instrução e eventual formalização de acordo, sendo que será realizada de forma não presencial (dispensada a presença das partes, seja física ou virtual), é imprescindível para a formalização da tentativa de autocomposição, devendo ser considerado, para agendamento da data, o interregno de tempo suficiente para a concretização de todos os atos necessários à instrução e formalização de eventual acordo. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) JULIANA ROSE ISHIKAWA DA SILVA CAMPOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044810-52.2026.8.11.0001 AUTOR: NILZA PEREIRA MARANHAO REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos. Encaminhe os autos ao CEJUSC da Fazenda Pública para proposta de transação assíncrona, face OFÍCIO CIRCULAR N. 5/2026/NUPEMEC-PRES e Termo de Cooperação Técnica n. 4/2025, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o Poder Executivo Estadual. Não havendo composição entre as partes conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda MoreiraBorges Juíza de Direito