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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1044801-47.2025.8.26.0506/SPAUTOR: ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
RÉU: VALBERTO DONIZETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VALBERTO DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB SP270679)
RÉU: MARCELA PEREIRA DIAS
ADVOGADO(A): VALBERTO DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB SP270679)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa ad causam da autora Assiscon Serviços de Cobrança Ltda-ME. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.