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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1044794-39.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.M.N. - G.C.S. e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para deferir a guarda compartilhada do menor J. A. M. S a ambos os genitores e fixar a residência base no lar materno, sem imposição de restrição etária para viagens do infante com o pai, durante o período de convivência. Por força da sucumbência, considerando que já houve celebração de acordo quanto aos alimentos e regime de convivência e que o valor da causa e recolhimento das custas iniciais fundaram-se também no pedido de estabelecimento dos alimentos, avençados em valor superior ao que constava da oferta inicial (fl. 9 e 336), condeno a parte ré ao reembolso atualizado de metade das custas, despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo considerando o grau de zelo e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza da causa, com fundamento no artigo 85 e parágrafos, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P. I.C. - ADV: ANNA CLARA ANTUNES RAMALHO ROCHA (OAB 32395/PA), JHULIA BORGES FONTOURA CAZAROTI (OAB 205009/MG), JHULIA BORGES FONTOURA CAZAROTI (OAB 205009/MG)
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