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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044739-93.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDSON ANTONIO SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON SOUSA LIMA - PI12675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: EDSON ANTONIO SOUSA LIMA EDILSON SOUSA LIMA - (OAB: PI12675) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282691211 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1044739-93.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDSON ANTONIO SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON SOUSA LIMA - PI12675 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a parte impetrante objetivava que a impetrada fosse compelida a analisar requerimento administrativo relativo a benefício previdenciário. Posteriormente, requereu a desistência do feito. Dessa forma, considerando que a desistência no mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo e independe da anuência da parte contrária, homologo o pedido de desistência e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal Titular/2ª Vara sm OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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