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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1044730-05.2025.8.26.0002/SPAUTOR: OSCARLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOSE FERREIRA DO CARMO (OAB SP223242)
SENTENÇA
com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso deferido o benefício da gratuidade da Justiça. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, pois a parte ré sequer foi citada. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Após, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.