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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044717-94.2023.8.11.0001 REQUERENTE: ANGELA CRISTINA AFONSO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Indefiro o pedido de minoração dos honorários fixados ao perito judicial, eis que os mesmos se encontram de acordo com a tabela honorários periciais e o disposto no §4º do art. 2º, da Resolução n. 232/16, do CNJ, não havendo qualquer motivação à minoração dos mesmos. No mais, determina-se que a Secretaria intime o perito para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias manifestar interesse na realização da perícia, sob pena de nomeação de outro perito. Inerte, conclusos imediatamente para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito
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