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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1044713-63.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: ELIENE CRISTINA DE JESUS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando o processo, verifica-se que não houve expedição de RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsto na decisão homologatória (Id. 204855885). Considerando que os honorários sucumbenciais constituem verba autônoma e direito do advogado, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, oportunizo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse na expedição do requisitório relativo à referida verba. Postergo a análise do levantamento dos valores depositados. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhe-se o processo concluso. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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