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1044684-73.2020.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1044684-73.2020.4.01.3800/MGAUTOR: MINISTERIO ESTRATEGIA ADVOGADO(A): FERNANDO ELOI LAFAETE (OAB MG184748) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a imunidade tributária da autora em relação às contribuições sociais destinadas à Seguridade Social incidentes sobre a folha de salários (cota patronal previdenciária e SAT/RAT), em razão do integral cumprimento dos requisitos materiais previstos no artigo 14 do CTN, afirmando a natureza meramente declaratória do CEBAS e a impossibilidade de a ausência de certificado administrativo obstar direito assegurado pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal; b) condenar a União Federal (Fazenda Nacional) a restituir e/ou autorizar a compensação das importâncias recolhidas indevidamente a título de cota patronal e SAT/RAT no período não prescrito (a contar de 26/10/2015) e no curso da demanda, devidamente corrigidas pela taxa SELIC a partir de cada recolhimento indevido, observada a necessidade do trânsito em julgado para a compensação (art. 170-A do CTN).

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