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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1044665-47.2024.8.26.0001/SPAUTOR: EDILSON LOURIVAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB SP305984)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços odontológicos celebrado entre as partes; e (b) condenar solidariamente as rés à restituição da quantia de R$ 2.534,18 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, vedada a compensação (art. 85, §§ 2º e 14, e art. 86, caput, do CPC). Suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autora, evento 3.17 (art. 98, § 3º, do CPC). Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais. Oportunamente, cumpridas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.