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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1044646-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Marino dos Santos Silva - - Janaina Marino dos Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, DETERMINO que a presente sentença sirva de alvará em favor de Fernanda Marino dos Santos Silva, CPF nº 356.452.978/06, RG nº 42.917.617-X e Janaína Marino dos Santos, CPF nº 401.027.238/42, RG nº 46.716.931-7, perante a Caixa Econômica Federal, para levantamento e saque do saldo do PIS e FGTS, e para levantamento e saque dos saldos existentes perante os Bancos Santander, agencia nº 0916, contas nº 10102756; 10175343; 600114585 e 260014349601; Banco Bradesco, agência nº 0474, conta nº 10014867, agência 1407, conta nº 451584, agência 1742, conta nº 10018960 e agência nº 2505, conta nº 10139503; Caixa Econômica Federal, agência nº 4079, conta nº 5901838625 e agencia 3880, conta nº 9628871168 e Banco Crefisa S.A, agência nº 0001, conta nº 0130771225, todos de titularidade de Jose dos Santos, RG nº 10961897, CPF nº 915.886.698/15, falecido em 11/09/2025, cabendo a cada uma das requerentes 50% dos valores, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo as autorizadas assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Por se tratar de jurisdição voluntária, e não havendo interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Servirá esta sentença como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, devendo a parte providenciar a cópia pelo Sistema SAJ. Não há custas a recolher. Após a publicação, aguarde-se por dez dias em Cartório, arquivando-se os autos a seguir P.I. - ADV: CLAYTON ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 356646/SP), CLAYTON ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 356646/SP)
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