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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1044589-17.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: MMV REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, LUCAS HENRIQUE VIOLIN DOS SANTOS Vistos. 1. Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido. 2. Compulsando aos autos, verifico que a parte pleiteia o início da fase de cumprimento da sentença, apresentando a planilha de atualização do débito. 3. Desta feita, intimem-se os devedores, via DJE, através de seu patrono, ou, se não for possível, pelo modo em que foram citados, para efetuarem o pagamento do montante apresentado na planilha (que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), no prazo de 15 dias, implicando sua inércia na aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC. 4. Advirtam-se os devedores de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 5. Em caso de silêncio, intimem-se os credores para apresentarem a planilha atualizada de débito, com a inclusão da multa e dos honorários dispostos no art. 523 do CPC, bem como requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. 6. Caso sobrevenha o pagamento integral da dívida, sem impugnação, venham-me os autos conclusos para expedição do Alvará Judicial. 7. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível. 8. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito