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1044574-12.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044574-12.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSIMAR SILVA MEIRELLES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR - BA30432 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO - BA15984 Destinatários: JOSIMAR SILVA MEIRELLES JOHNNY SILVA MEIRELLES WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA30432) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278438619 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1044574-12.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR SILVA MEIRELLES CURADOR: JOHNNY SILVA MEIRELLES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Não há questões processuais pendentes que impeçam o regular prosseguimento do feito. Não obstante, a controvérsia demanda dilação probatória, sobretudo quanto à existência e à regularidade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela parte autora. Considerando que a ré sustenta a existência e a regularidade da contratação, mas não apresentou o respectivo instrumento contratual, determino à CAIXA que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato relativo à operação discutida, bem como os documentos que comprovem a forma de sua celebração e a efetiva disponibilização do crédito, caso ainda não tenham sido apresentados. Ressalte-se que a relação jurídica discutida nos autos possui natureza consumerista, por envolver prestação de serviços bancários, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Após a juntada da documentação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA

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