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TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044509-85.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EROTILDE VIEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO PLACIDO SOARES LAURENTINO - PI19002 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EROTILDE VIEIRA LIMA ANTONIO PLACIDO SOARES LAURENTINO - (OAB: PI19002) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2225605235 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1044509-85.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EROTILDE VIEIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO PLACIDO SOARES LAURENTINO - PI19002 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ FEDERAL: GERALDO MAGELA E SILVA MENESES S E N T E N Ç A TIPO B Vistos e apreciados. Diante da aceitação da parte autora pertinente a proposta de acordo formulada pelo Réu, HOMOLOGA-SE, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Tratando-se de proposta ilíquida, encaminhem-se os autos à Contadoria para realização dos cálculos no prazo de 30 dias. Cumprida a diligência anterior, expeça-se RPV conforme o cálculo apresentado. Defere-se, como solicitado pelo(a) advogado(a) do(a) Demandante, o destaque de honorários contratados no valor de 30% (trinta por cento) do valor devido, constante da Requisição de Pequeno Valor a ser expedida, porquanto apresentou documentação hábil (contrato de honorários juntado com o petitório), não havendo dúvida quanto ao inadimplemento. Expeça-se RPV com o destaque dos honorários ora determinado, em favor da sociedade de advogados PLÁCIDO LAURENTINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 48.754.802/0001-13. Intime-se o Réu para cumprir a avença, devendo, após implantar o benefício pleiteado, apresentar comprovante nos autos. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Teresina (PI), 28 de Novembro de 2025. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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