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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1044497-03.2023.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Imobiliaria Magnum e Gestao de Negocios Eireli - - Jose Carlos Figueira - Vistos. Fls. 440/442 (manifestação do perito e pedido de honorários): A pretensão do perito de receber R$ 12.060,00 destoa dos parâmetros adotados por esta Magistrada em hipóteses análogas. No caso em apreço, o objeto da perícia contábil abrange a evolução do saldo devedor decorrente de contrato de abertura de crédito em conta corrente e limite de cheque especial, bem como a análise da incidência de encargos, taxas de juros, eventual capitalização e tarifas lançadas na conta gráfica. Trata-se de exame de contratos e extratos bancários padronizados, matéria rotineira nas varas cíveis e desprovida de complexidade técnica excepcional que demande dispêndio excessivo de horas de trabalho. Assim, acolho em parte a impugnação de fls. 454/456 para fixar os honorários periciais provisórios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia suficiente, adequada e condizente com a extensão dos atos técnicos a serem realizados, ressalvada a faculdade de eventual complementação ao término dos trabalhos, se comprovada complexidade extraordinária. Intimem-se as partes para que efetuem o depósito judicial da respectiva cota-parte dos honorários periciais (cinquenta por cento para cada parte), no prazo comum de 15 (quinze) dias; Intimem-se o perito judicial para informar se aceita os honorários ora fixados. Em caso positivo, e realizado o depósito pelas partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese contrária, voltem conclusos com urgência. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP)