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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1044474-93.2024.8.26.0100/SP AUTOR: BRUNA CARDOSO CORREA ADVOGADO(A): NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB SP271444) ADVOGADO(A): FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB SP271222) AUTOR: HENRIQUE TALARICO ADVOGADO(A): NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB SP271444) ADVOGADO(A): FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB SP271222) RÉU: CONDOMINIO PORTALE MATTINO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222) ADVOGADO(A): CHARLES GONÇALVES PATRÍCIO JUNIOR (OAB SP329737) ADVOGADO(A): MAYARA FRANCA LEITE (OAB SP398870) DESPACHO/DECISÃO Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Solicita-se ao patrono que NÃO peticione a resposta aos embargos de declaração sob a denominação “Impugnação aos Embargos”. Utilize “Petição – Resposta” ou “Petição – Petição”, a fim de evitar incompatibilidade com as ferramentas de automatização deste Juízo. Solicita-se, ainda, que os patronos encerrem os prazos após as manifestações. Após, tornem os autos conclusos para análise. São Paulo.
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