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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1044450-93.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONARDO ARAUJO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZIANE DE SOUZA CARVALHO - DF14887 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de feito que se encontrava sobrestado no aguardo do julgamento da ADI 5090/DF. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento, fixando nova forma de remuneração das contas vinculadas do FGTS com efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento. Não há, portanto, valores pretéritos a recompor, o que esvazia a pretensão deduzida e autoriza a manutenção da sentença de improcedência liminar já proferida. Cessada a causa do sobrestamento, retoma-se o curso processual. Como já interposto recurso pela parte autora, ausente retratação do juízo, e já citada a parte ré para contrarrazões nos termos do art. 332, § 4º, do CPC, com decurso do prazo legal para manifestação, determino, por conseguinte, a remessa dos autos à Turma Recursal. Intimem-se as partes para ciência do prosseguimento do feito e, em seguida, remetam-se os autos ao órgão recursal competente. Brasília/DF, data da assinatura.