2026-09-16 · TJSP
Processo 1044448-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nívea Augusta de Souza Paradinha - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 152/161, sustentando a necessidade de adequação do termo inicial e da taxa dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais (fls. 170/176). A autora manifestou-se às fls. 180/182. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e os acolho em parte. A condenação decorre do descumprimento de obrigação inserida em relação contratual de prestação de serviços educacionais. Assim, os juros moratórios não fluem do evento danoso, como estabelecido na sentença, mas da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. A circunstância de a responsabilidade do fornecedor ser objetiva não altera a natureza contratual da relação jurídica. Quanto aos índices, considerando que a citação ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deve observar o IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, enquanto os juros moratórios serão calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do mesmo diploma. A correção monetária permanece devida desde o arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os efeitos modificativos decorrem, no caso, da necessária correção dos consectários legais, sem alteração dos demais fundamentos ou do resultado do julgamento. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para estabelecer que a indenização por danos morais será corrigida monetariamente pelo IPCA desde a sentença e acrescida, desde a citação, de juros moratórios calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), CARLOS HENRIQUE BOLETTI (OAB 382534/SP)