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1044435-42.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1044435-42.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARYANE KELLY BESERRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ARYANE KELLY BESERRA DOS SANTOS em desfavor de(o,a,s) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, postulando, em síntese, a declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais e materiais. À causa foi dado o valor de R$ 10.647,50. Decido. A competência do JEF é determinada pelo valor dado à causa, que, no caso, não excede a 60 salários mínimos (Lei n. 10.259/01, art. 3º). Por outro lado, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei, a competência do juizados especiais federais se mantém. Em razão da competência absoluta dos juizados especiais federais adjuntos para conhecer, processar e julgar a causa[1], remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição. Intime(m)-se. Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas). >> Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5.

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