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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1044420-38.2021.8.26.0002/SP
AUTOR: MAVILA SUELEM NEVES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB SP310583)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito, porquanto a medida se mostra incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que regem o procedimento dos Juizados Especiais.
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, promovendo as providências necessárias à citação da parte ré, sob pena de extinção do processo em relação à parte ré não citada.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.