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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1044411-78.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Foz Sociedade de Advogados - Vistos. Intimada para se manifestar acerca da suficiência ou insuficiência do depósito realizado no presente incidente, a parte exequente silente permaneceu. Não apresentando requerimentos ou impugnação quanto ao cumprimento integral da obrigação de pagar, de se concluir que houve seu atendimento integral e que, quanto às alegações em contrário, operou-se a preclusão. Sendo assim, ante o que consta dos autos, julgo extinto o presente incidente requisitório que Foz Sociedade de Advogados move(m) em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da parte. P.I.C. - ADV: FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 638/SP)
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