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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1044410-23.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Augusto Spolaor - Hélvio Gomes dos Santos - - Maria Luiza Barros dos Santos - Banco Crefisa S.A. - Fls. 364: defiro o desbloqueio o do valor de R$1.373,21, bloqueado pelo sistema SISBAJUD a fls. 300 no Banco Crefisa. Defiro o acesso ao sistema RENAJUD para bloqueio de transferência de veículos em nome dos executados. Adianto apenas que em hipótese positiva a penhora se dará por Oficial de Justiça, se eventuais veículos encontrarem-se de posse dos executados, devendo o exequente, se for caso, juntar a diligência. - ADV: ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 351050/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 351050/SP)
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