Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1044394-46.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Matildes Barbosa da Cruz - BANCO SAFRA S/A - - Banco J. Safra S.A. - Vistos. 1 - Reza o art. 1.098, das NSCGJ: "Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016) § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca... (destaques do original). 2- Nesse contexto, pessoalmente notificada a parte para recolhimento das custas finais devidas e não atendida a notificação, deverá ser extraída certidão e encaminhada para os devidos fins, independentemente de determinação judicial. Providencie-se, pois, se o caso. 3- Após, arquivem-se os autos. 4 - Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)