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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1044377-62.2025.8.26.0002/SPAUTOR: RENATO DE CARVALHO BEU ADVOGADO(A): TIAGO MERCES DOS SANTOS VIEIRA (OAB SP536941) ADVOGADO(A): JONAS PESSOA DA SILVA (OAB SP424962) RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MEDITERRANEO ADVOGADO(A): MICHELE ROCHA GONÇALVES MILAN (OAB SP242504) RÉU: FABRICIO ARAUJO CALDAS ADVOGADO(A): FABRICIO ARAUJO CALDAS (OAB SP316138) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 290, todos do CPC.Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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