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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1044359-36.2023.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanessa Cristina Wissinheski - Vistos. Trata-se de arrolamento em que o acervo hereditário é composto por um único imóvel e há apenas uma herdeira, postulando-se a adjudicação do bem. Verifica-se a existência de débitos de IPTU e de EMCOP vinculados ao imóvel. Todavia, tais obrigações possuem natureza propter rem, acompanhando o bem, sem constituir óbice à transmissão da propriedade decorrente da sucessão causa mortis. Com efeito, a existência de débitos tributários ou de encargos incidentes sobre o imóvel não impede a regularização da sucessão, permanecendo íntegros os direitos creditórios do ente público para cobrança pelos meios próprios, observada a responsabilidade legal do patrimônio transmitido. Assim, inexistindo controvérsia sucessória e havendo herdeira única, os débitos apontados não constituem impedimento para a adjudicação do bem, cabendo apenas a ressalva quanto aos direitos da Fazenda Pública e demais credores. A adjudicação é a providência cabível quando houver apenas um herdeiro. Diante do exposto, excepcionalmente, afasto a alegação de impossibilidade decorrente da existência dos débitos de IPTU e EMCOP e HOMOLOGO a adjudicação do imóvel à herdeira única, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Proceda-se busca no CRC JUD da certidão de óbito do genitor do falecido. Após, conclusos para a homologação da adjudicação. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), GABRIELLE OTA LONGO (OAB 376640/SP)
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